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Toffoli deixa relatoria do caso Banco Master no STF

Decisão foi anunciada após reunião dos ministros com o presidente da Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Banco Master nesta quinta-feira (12).

A decisão foi anunciada após reunião dos ministros com o presidente da Corte, Edson Fachin. A previsão é que o novo relator do caso seja decidido ainda hoje.

No encontro, os ministros conversaram sobre o material enviado pela Polícia Federal (PF) com o resultado da perícia no celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Segundo as investigações, houve troca de mensagens entre os dois.

A PF também encontrou no celular menções a supostos pagamentos feitos a Toffoli referentes à venda do resort Tayayá. A empresa registrada no nome dos irmãos de Toffoli possuía, até 2025, pouco mais de 30% do controle do resort Tayayá, no Paraná.

O fundo Arleen, da Reag Investimentos – ligado ao Master – investiu R$ 20 milhões no resort em que os familiares de Toffoli eram sócios.

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Na decisão desta quinta (12), os dez ministros do STF assinaram nota em que dizem avaliar não haver suspeição ou impedimento contra Toffoli, mas que, “considerados os altos interesses institucionais”, aceitaram o pedido do ministro para redistribuição do processo.

Os magistrados também validaram todos os atos praticados por Toffoli durante sua relatoria.

“[Os ministros] expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, afirma o texto.

A retirada de Toffoli da relatoria do caso Banco Master marca um episódio incomum no STF desde a redemocratização.

O movimento é visto como uma quebra do padrão de forte coesão interna adotado pela Corte a partir de 2019, em reação a ameaças vindas do bolsonarismo.

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Leia a íntegra da nota

“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.”

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