Candidatos estão autorizados pelo TSE a pedir votos; propaganda na televisão e no rádio só tem início em 28 de agosto.
A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, os candidatos a presidente, senador, deputado federal, governador e deputado estadual estão autorizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pedir votos e divulgar seus números de urna. No entanto, precisam se adequar a uma série de regras.
De 16 de agosto a 1° de outubro, os partidos podem veicular na internet somente propaganda não paga, utilizando blogs, sites, aplicativos de mensagem e redes sociais. Há, porém, uma exceção para o impulsionamento de conteúdos pelas plataformas digitais.
O impulsionamento é permitido desde que o conteúdo não contenha pedido explícito para que o eleitor não vote em determinado candidato, ofensas à honra de adversários ou outras formas de propaganda negativa.
O uso de inteligência artificial também é permitido. Porém, candidatos deverão informarquando textos, áudios, imagens ou vídeos tiverem sido produzidos ou modificados com auxílio da tecnologia.
A regra não autoriza o uso de deepfakes, conteúdos manipulados com potencial de espalhar desinformação. A identificação do uso de IA deve ser feita de maneira clara nos materiais de campanha.
Os candidatos podem distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha em vias públicas, praças, feiras livres e parques. Mas é proibido fixar cartazes, outdoors e qualquer outro tipo de propaganda em locais públicos ou bens particulares pelos quais a população em geral circula, como cinemas, clubes, comércios e igrejas.
Os comícios só são permitidos das 8h da manhã à meia-noite. A única exceção é o ato que vai finalizar a campanha, que poderá se estender até as 2h da manhã. Os candidatos também estão autorizados a utilizar aparelhos de som. Mas eles devem ficar mais de 200 metros distantes de locais como hospitais, igrejas e teatros.
Televisão e rádio
A propaganda eleitoral na televisão e no rádio vai ter início em 28 de agosto. Ela será permitida somente no horário eleitoral gratuito.
As emissoras também deverão seguir regras para os debates eleitorais. De acordo com as normas citadas, serão obrigadas a convidar candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham cinco ou mais parlamentares no Congresso Nacional.
A campanha segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A partir desse período, novas restrições passam a valer para a propaganda eleitoral.




