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Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido

Associação acusa PGR de usar via inadequada para questionar relatório da Operação Compliance Zero e afirma que Gonet é citado no documento

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu neste sábado (5) que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar em procedimentos relacionados aos fatos envolvendo a Operação Compliance Zero. A entidade representa mais de 2,3 mil delegados da Polícia Federal.

O pedido consta de nota pública divulgada pela associação em reação à abertura, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar a conduta da PF na elaboração de um relatório sobre materiais apreendidos na operação.

Segundo a ADPF, o relatório foi produzido por determinação do então ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade afirma que os delegados e servidores envolvidos apenas cumpriram uma ordem judicial, dentro dos limites estabelecidos pelo magistrado.

A associação sustenta que o controle externo da atividade policial, previsto na Constituição, não estabelece relação de hierarquia ou poder disciplinar do Ministério Público sobre delegados e agentes. Para a entidade, se a PGR considera irregular a decisão que determinou a elaboração do relatório, o questionamento deveria ser levado ao próprio STF.

Lei a nota na íntegra

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, manifesta indignação e preocupação com a instauração, pela Procuradoria-Geral da República, de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial destinado a apurar a conduta da Polícia Federal na elaboração do relatório referente ao material apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero. 

O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente.

Desde 1988, o controle externo da atividade policial previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal e disciplinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 é garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Não é relação de hierarquia, não é poder disciplinar sobre Delegados e agentes e não é instância de revisão de decisões judiciais. Foi sob essa compreensão que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal construíram a complementaridade funcional responsável pelas investigações mais relevantes da história recente do país. Desvirtuar agora o instrumento compromete esse patrimônio institucional. 

Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente. 

Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria. Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores. 

A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas. 

A associação prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias. Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação. Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Brasília, 5 de setembro de 2026.”

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