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Governo decreta situação de emergência em todo o estado em decorrência da estiagem

O governador Gladson Cameí assinou nesta quarta-feira, 6, o Decreto nº 11.733, que estabelece situação de emergência em todo o estado do Acre, em decorrência daestiagem e do aumento das temperaturas. A publicação saiu no Diário Oficial (DOE) e está em vigor por 180 dias.

Governo decreta situação de emergência em todo o estado em decorrência da estiagem. Foto: Odair Leal/Sesacre

A necessidade do decreto se dá porque o estado vivenciou, entre os anos de 2023 e 2024, as mais severas crises hídricas de sua história recente, fato associado ao fenômeno climático natural El Niño. O fenômeno gerou um déficit pluviométrico significativo, levando à diminuição drástica do nível dos principais rios da bacia amazônica que cortam o estado.

Nesse cenário, o regime de chuvas no primeiro semestre de 2025 foi inferior ao esperado. O período compreendido entre os meses de maio e novembro normalmente apresenta características de baixos índices de precipitação, temperaturas elevadas, baixo percentual de umidade relativa do ar e ventos fortes, ocasionando considerável redução no nível dos rios acreanos.

Regime de chuvas no primeiro semestre de 2025 foi inferior ao esperado. Foto: Marcos Vicentti/Secom

As consequências mais imediatas e críticas são a redução do volume de água em rios fundamentais para a captação, levando a crise no abastecimento de água; a baixa navegabilidade dos cursos d’água, comprometendo seriamente a logística de transporte, isolando comunidades e dificultando o abastecimento de bens essenciais; a escassez de água e a degradação das pastagens, causando a morte de rebanhos e a perda de lavouras; riscos de prejuízo pedagógico, de insegurança alimentar e nutricional dos alunos da rede pública de ensino nos municípios mais afetados pela seca.

Dessa forma o poder público, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC), visando à preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas, no enfrentamento da emergência, tem articulado com autoridades federais, estaduais e municipais para a minimização de riscos; mobilizado recursos humanos e materiais necessários; coordenado atividades e ações de socorro às comunidades isoladas; bem como prestado assistência e apoio logístico aos municípios afetados. 

Publicação saiu no Diário Oficial (DOE) e está em vigor por 180 dias. Foto: Pedro Devani/Secom

Dessa forma, ficam os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) sediados no estadual autorizados a prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a CEPDC.

Fonte: Agencia de Notícias do Acre.

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