A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença de primeira instância e condenar Tiago Marques da Costa por tráfico de drogas dentro de unidade prisional. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) e teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim.
O caso teve origem em um flagrante ocorrido no dia 19 de setembro de 2021, na Unidade de Recuperação Social Dr. Francisco de Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco. Na ocasião, a visitante Ângela Carvalho Gomes, companheira do detento, foi submetida à revista por agentes penitenciários após a identificação de um volume suspeito durante inspeção por raio-X corporal.
Durante a abordagem, os policiais encontraram duas porções de maconha, que totalizavam aproximadamente 101 gramas, escondidas dentro de um absorvente, junto à roupa íntima de Ângela. Ainda no momento do flagrante, ela confessou que levava a droga a pedido de Tiago Marques da Costa, que estava preso na unidade, e afirmou ter sido coagida a realizar o transporte do entorpecente.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, o plano consistia em introduzir a droga no presídio durante o dia de visita, com o objetivo de quitar uma dívida de Tiago dentro da unidade. Em depoimento na fase policial, o próprio detento admitiu que a substância seria destinada a ele, embora posteriormente tenha negado participação direta em juízo.
Na primeira instância, o juízo da Vara Criminal de Rio Branco condenou Ângela Carvalho Gomes, mas absolveu Tiago Marques da Costa, sob o entendimento de que a simples solicitação da droga não configuraria o crime de tráfico. Inconformado, o Ministério Público do Estado do Acre, representado no processo pela promotora Nelma Araújo Melo de Siqueira, recorreu da decisão.
Ao julgar o recurso, a relatora Denise Bonfim entendeu que Tiago atuou como autor intelectual do crime. Segundo o voto, ficou comprovado que ele não apenas solicitou a droga, mas também participou da articulação para sua aquisição e entrada no presídio, estabelecendo um acordo com a companheira para o transporte do entorpecente.
A magistrada destacou ainda que o crime de tráfico de drogas é de natureza formal e se consuma com a prática de qualquer das condutas previstas na lei, como adquirir ou solicitar o entorpecente, independentemente da entrega efetiva. Assim, mesmo com a droga sendo interceptada antes de chegar ao destinatário, a conduta já configurava o delito.
Com a decisão, o colegiado deu provimento ao recurso ministerial e condenou Tiago Marques da Costa a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o fechado, considerando a reincidência e a gravidade do crime. Participaram do julgamento, além da relatora, os desembargadores Francisco Djalma, que presidiu a sessão, e Samoel Evangelista, que acompanharam integralmente o voto.




