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Policial que matou jovem na Expoacre é condenado a 19 anos de prisão

O policial penal Raimundo Nonato Veloso da Silva Neto foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Wesley Santos da Silva, pela importunação sexual contra Rita de Cássia da Silva Lopes e por lesão corporal grave. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (18), na Cidade da Justiça, em Rio Branco

Ao anunciar a decisão, o juiz destacou: “Chegamos ao final. Na sua lei, a sentença. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta comarca declarou o réu Raimundo Nonato Veloso da Silva Neto culpado pela prática do crime de homicídio qualificado em desfavor da vítima Wesley Santos da Silva e pelo crime de importunação sexual contra a vítima Rita de Cássia da Silva Lopes, desclassificando o homicídio qualificado tentado em desfavor de Rita de Cássia da Silva Lopes.”

A pena para o homicídio qualificado foi fixada em 15 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Segundo o magistrado, “em relação à fixação da pena base, duas circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente: culpabilidade e circunstâncias do crime. Assim, fixo a pena base em 16 anos e 6 meses de reclusão. Considerando a atenuante da confissão espontânea, a pena foi reduzida em um dozeavos, resultando em 15 anos, um mês e 15 dias.”

No caso da lesão corporal grave contra Rita de Cássia, a condenação foi de 2 anos, 8 meses e 15 dias. O juiz explicou que “foram consideradas três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Fixo a pena base em dois anos e seis meses de reclusão. Reconhecendo agravante e atenuante, elevo a pena em um dozeavos, resultando em dois anos, oito meses e quinze dias.”

Pela importunação sexual, Raimundo Nonato recebeu a pena de 2 anos de reclusão. “Na primeira fase, fixo a pena base em dois anos de reclusão. Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem aplicadas, portanto, torno definitiva a pena para este crime em dois anos de reclusão”, disse o juiz.

Somadas, as condenações chegaram a 19 anos e 10 meses. O magistrado fixou o regime inicial fechado e ressaltou: “Considerando o quanto da pena total aplicada superior a oito anos, fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33 do Código Penal.”

O juiz também determinou a execução provisória da pena: “Em observância à soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e com fundamento na tese vinculante firmada pelo STF, determino a execução provisória e imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença.”

Além da prisão, Raimundo Nonato perderá o cargo de policial penal. “Nos termos do artigo 92 do Código Penal, decreto a perda do cargo ocupado pelo réu. Outro sim, decreto a perda do armamento apreendido”, afirmou o juiz.

Por fim, o magistrado registrou: “Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15 da Constituição Federal e ao Iapen acerca da perda do cargo público. Eis a sentença.”

Fonte: Contilnet
Foto: reprodução

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