A Prefeitura de Porto Walter proibiu temporariamente o uso do fogo e a realização de queimadas nas zonas urbana e rural do município. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 195/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2026.
A proibição ocorre em meio ao período de estiagem e ao aumento do risco de queimadas e incêndios florestais no Acre. Segundo o decreto, a medida também considera os impactos da fumaça sobre a qualidade do ar, a saúde pública, a segurança da população, os ecossistemas e o patrimônio público e privado.
A regra vale para pessoas físicas e jurídicas, proprietários, ocupantes e responsáveis por imóveis e atividades. Fica proibido utilizar fogo para limpeza de terrenos, lotes, quintais, vias, ramais e áreas públicas ou privadas, além da eliminação de lixo e outros resíduos, incluindo materiais de poda, capina e roçagem.
Também estão proibidas queimadas destinadas à limpeza ou renovação de pastagens, roçados, capoeiras e áreas de cultivo, inclusive para eliminar restos de vegetação. A restrição alcança ainda qualquer outra utilização do fogo que possa provocar incêndios, emissão relevante de fumaça ou riscos à saúde, segurança, meio ambiente e patrimônio.
A prefeitura ressalta que a medida não altera proibições que já são permanentes na legislação federal e estadual, como a queima de resíduos sólidos a céu aberto.
O decreto prevê algumas exceções, como ações de prevenção e combate a incêndios realizadas por órgãos públicos ou brigadas autorizadas. Também podem ser admitidas, em situações excepcionais, queimadas controladas ou prescritas que estejam regularmente autorizadas pelo órgão ambiental competente e sejam permitidas durante o período de suspensão estadual.
Atividades de pesquisa científica, capacitação de brigadistas e algumas hipóteses de uso tradicional do fogo previstas na legislação também podem ser enquadradas nas exceções, desde que cumpram as exigências legais.
