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Moraes nega livre acesso de Flávio, Carlos e Jair Renan a Bolsonaro em prisão domiciliar

Ministro afirma que pedido “carece de qualquer viabilidade jurídica” e reforça que custódia em casa é “fundamentada exclusivamente em razões de saúde”

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que os filhos Flávio (PL-RJ), Carlos (PL-RJ) e Jair Renan (PL-SC) tenham “livre acesso à residência”do pai em Brasília, onde ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde sexta (27), após receber alta do Hospital DF Star.

O magistrado argumentou que a solicitação de advogados “carece de qualquer viabilidade jurídica” e reforçou que a custódia domiciliar “representa uma medida excepcionalíssimafundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir o recolhimento em estabelecimento prisional”.

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Hoje mais cedo, a defesa de Bolsonaro pediu flexibilização das regras impostas ao ex-mandatário. Apenas a ex-primeira-dama Michelle (PL), a filha mais nova, Laura, e a enteada Letícia podem se movimentar livremente na residência, já que moram no condomínio do ex-presidente, no Jardim Botânico.

Carlos e Jair Renan devem seguir as mesmas normas da Papudinha: visitas às quartas e aos sábados, em três horários (8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h). Advogados, incluindo o senador e pré-candidato presidencial Flávio, que faz parte da defesa do pai, podem se consultar com Bolsonaro todos os dias, das 8h20 às 18h, em econtros com duração de 30 minutos. Profissionais de saúde têm livre acesso ao ex-mandatário.

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Moraes destacou que a autorização de prisão domiciliar “não implicou alteração do regime de cumprimento de pena, que permanece sendo o fechado”. “A substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando”, continuou.

“Nesse contexto, o custodiado continua sujeito às regras e restrições inerentes ao regime fechado, ainda que esteja em seu domicílio”, acrescentou o ministro, mantendo as regras determinadas na decisão que concedeu custódia domiciliar, decretada na terça (24). 

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“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário”, alertou Moraes.

Por outro lado, o magistrado acolheu parcialmente pedido da defesa, autorizando entrada de advogados, profissionais de saúde e funcionários que participam da rotina da casa, como motoristas e seguranças. Veja lista de pessoas:

Profissionais de saúde

  • Brasil Caiado
  • Cláudio Birolini
  • Leandro Echenique
  • Kleber Antônio Caiado de Freitas (fisioterapeuta)

Advogados

  • Adolfo Sachsida
  • Celso Sanchez Vilardi
  • Daniel Bettamio Tesser
  • Flávio Nantes Bolsonaro
  • João Henrique Nascimento de Freitas
  • Luciana Lauria Lopes
  • Paulo Henrique Aranda Fuller
  • Paulo Amador da Cunha Bueno
  • Marcelo Luiz Avila de Bessa

Agentes de segurança, motoristas e outros profissionais

  • Osvaldo Silva (agente de segurança e motorista)
  • Edson Monteiro Guimarães (agente de segurança e motorista)
  • Fernando Ribeiro da Costa (agente de segurança e motorista)
  • Nivaldo Ferreira dos Santos (agente de segurança e motorista)
  • Helio Horta de Moura (agente de segurança e motorista)
  • Lucas Gabriel Rodrigues de Oliveira (segurança da residência)
  • Antônio Paiva Chaves (segurança da residência)
  • Kleber Menezes dos Santos (segurança da residência)
  • Luana Gouveia Gomes (empregada doméstica)
  • Adriana de Carvalho Lopes dos Santos (empregada doméstica)
  • Victoria Helen Gomes da Cunha (manicure)
  • Robson da Paixão Araújo (manutenção da piscina)
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