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Dino decide que leis estrangeiras não têm validade no Brasil

A manifestação do magistrado ocorreu em resposta a um processo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra ações judiciais da Inglaterra que buscam indenizar brasileiros que foram vítimas de rompimentos de barragens e mais desastres naturais.

Na decisão, Dino afirmou que o Ibram não tem obrigação de cumprir a lei de outro país e fez pontuações que podem servir para desqualificar a aplicação da Lei Magnitsky, por exemplo, contra o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo.

Em julho, o governo dos Estados Unidos aplicou a Lei Magnitsky contra Alexandre por discordar da atuação do ministro nos processos contra o golpe de Estado, especialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado do A lei americana prevê uma variada gama de punições, entre elas: proibição de entrada nos Estados Unidos; exclusão do sistema financeiro, com bloqueio de transações em dólar e acesso ao sistema Swift; isolamento bancário global; restrição ao uso de cartões de crédito e contas digitais vinculadas ao dólar; bloqueio de bens e contas nos EUA.

Soberania nacional

Dino não citou a Magnitsky nominalmente, mas abordou indiretamente a aplicação da norma a Alexandre.

“O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas
‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, apontou o ministro. “Decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”.

O magistrado ainda disse que as leis estrangeiras e diplomas semelhantes não alcançam pessoas naturais por atos em território brasileiro; relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados; e empresas que aqui atuem.

Segundo Dino, a violação desses termos “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros

”, destacou.

presidente dos EUA, Donald Trump.

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