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Senado aprova ‘pauta-bomba’ dos agentes de saúde

Proposta cria aposentadoria especial com gasto de R$ 3 bi ao ano para o governo, que ponderou risco de inviabilidade fiscal para os municípios.

Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, apesar dos esforços da base governista para postergar a votação para depois do recesso parlamentar.

A PEC era considerada uma das chamadas “pautas-bomba” monitoradas pela equipe econômica do governo federal. O Ministério da Fazenda estima impacto anual de cerca de R$ 3 bilhões para a União com a aprovação da medida. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula rombo ainda maior quando considerados os cofres municipais.

O placar no dois turnos foi igual: 73 a 1. Eram necessários pelo menos 3/5 dos senadores, ou 49 dos 81. O único a votar contra foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como já passou pela Câmara, a proposta agora será promulgada sem necessidade de passar pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Na última semana, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), negociou com o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) o cumprimento do prazo regimental de cinco sessões de análise para adiar a votação e abrir espaço para novas conversas com o Palácio do Planalto. O prazo terminou nesta terça. 

No plenário, Leitão destacou a importância de assegurar direitos da categoria, mas ponderou o risco de que a criação do regime de aposentadoria nos moldes atuais seja impraticável aos cofres municipais e termine criando insegurança jurídica e desigualdade entre servidores públicos. 

A líder do governo se dirigiu aos agentes de saúde que acompanhavam a sessão nas tribunas para lembrar que a categoria foi regularizada e teve piso salarial nacional aprovado em governos do PT, mas que o cenário exigia “compromisso com a sustentabilidade das políticas públicas, responsabilidade fiscal e equilíbrio do sistema previdenciário”.

Contrariada com o impasse, a senadora abriu o voto da bancada e disse que não iria participar da votação. “O tempo do calendário foi mais forte que o tempo político. Então nos submetemos e nos curvamos a ele. Me desculpem. Eu espero que jamais isso aconteça na minha vida: não votar”. 

Entenda 

A PEC regulariza o vínculo funcional das categorias e prevê que agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias(ACE) tenham direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os servidores comprovem 25 anos de contribuição e efetivo exercício da atividade. 

Para termos de comparação, o regime padrão estabelecido após a Reforma da Previdência de 2019 é de 62 anos para mulheres (com mínimo de contribuição de 15 anos) e 65 para homens (com contribuição de ao menos 20 anos).

A nova regra valerá tanto para vinculados ao regime próprio de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O tempo trabalhado em período de readaptação funcional, quando houver mudança de função em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, também poderá ser computado no cálculo. O texto ainda fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias e estende as novas regras a agentes indígenas de saneamento e a agentes indígenas de saúde.

Entre as diversas regras de transição previstas, a matéria estabelece possibilidade de aposentadoria com 25 anos de contribuição e exercício da atividade vinculada a uma idade mínima:

  • Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
  • Até 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
  • Até 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens; e
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e exercício efetivo que exceder os 25 exigidos, até o limite de cinco anos.

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