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STF decide que proteção da Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Pela decisão, a proteção contra a violência doméstica poderá ser aplicada a casais de homens gays, mulheres travestis e transexuais.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A Corte concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

A Lei Maria da Penha trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres.

? A legislação, sancionada em 2006, estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.

O caso foi julgado no plenário virtual e concluído nesta sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.

De acordo com Moraes, “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, prosseguiu.

O ministro também pontuou que “essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, completou.

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