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Porto Walter institui Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

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Porto Walter institui Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O município de Porto Walter instituiu nesta terça-feira, 31, oficialmente o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial. A Lei nº 436, sancionada pelo prefeito Sebastião Nogueira de Andrade em 27 de março de 2026, estabelece diretrizes para o funcionamento do serviço, que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

O programa busca garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, oferecendo acolhimento temporário a menores que estejam em situação de risco pessoal e social.

O processo de inscrição é gratuito e permanente, realizado por meio de formulário disponibilizado pela prefeitura, acompanhado de documentos como certidões, comprovantes de residência e atestados de saúde.

O serviço contará com equipe técnica composta por psicólogos, assistentes sociais e supervisores, além de recursos orçamentários provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Infância e Adolescência. As famílias receberão subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo mensal, ajustado conforme legislação vigente, podendo chegar a 1,5 salário mínimo em casos especiais de necessidades adicionais.

O acompanhamento será contínuo, incluindo visitas domiciliares, reuniões, capacitações e suporte psicossocial às famílias acolhedoras, às crianças e adolescentes e às famílias de origem. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar e o Ministério Público acompanharão e fiscalizarão a regularidade do serviço.

Segundo a legislação, a medida tem caráter protetivo, provisório e excepcional, garantindo que os menores tenham um ambiente seguro e afetivo enquanto permanecem afastados temporariamente da família de origem. A Lei prevê ainda fluxos claros de adesão, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, assegurando a proteção integral e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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