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TJAC suspende lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Marechal Thaumaturgo

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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, conceder medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Municipal nº 30, de 20 de junho de 2010, de Marechal Thaumaturgo. A norma proíbe de forma ampla o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, praças e áreas de lazer do município.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou possível inconstitucionalidade na legislação municipal.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou três pontos principais em seu voto. Sobre invasão de competência, o Ministério Público sustentou que a proibição total do consumo de substância lícita invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de consumo e direitos civis.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, o entendimento apresentado indica que o município poderia estabelecer restrições de horários ou delimitar locais específicos, como áreas próximas a escolas. No entanto, a proibição genérica e absoluta em todo o território público compromete direitos individuais relacionados à liberdade e ao lazer.

O voto também considerou o impacto econômico da medida, com possibilidade de prejuízos a comerciantes e ao setor de serviços e eventos na região.

Com a concessão da medida cautelar, o TJAC suspendeu a eficácia do artigo 6º da lei municipal e afastou a proibição absoluta prevista nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até o julgamento definitivo do mérito da ação.

A decisão consta na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, publicada nesta segunda-feira, 2, na página 2. A análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será realizada pelo Tribunal Pleno.

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