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NOTÍCIA NACIONAL

Estadão: Alan Rick confessou apropriação de verba eleitoral e fez acordo de R$ 486,4 mil para encerrar processo

Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (29), recursos destinados a uma candidata que recebeu seis votos em 2018 foram usados em serviços para a campanha do senador

O jornal O Estado de S. Paulo revelou nesta terça-feira (29) que o candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) confessou, para firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ter se apropriado de recursos do Fundo Eleitoral destinados à campanha de uma candidata a deputada estadual em 2018. O acordo com o Ministério Público Eleitoral, firmado em outubro de 2025, prevê o pagamento de R$ 486,4 mil e permite encerrar o processo sem julgamento, caso suas condições sejam cumpridas.

De acordo com a reportagem do Estadão, R$ 406,4 mil correspondem à reparação de danos ao erário, em 40 parcelas. Outros R$ 80 mil são referentes à prestação pecuniária, dividida em 20 parcelas. A defesa de Alan Rick não informou ao Estadão se os pagamentos já começaram e alegou que o processo tramita em segredo de Justiça.

O caso integra a investigação conhecida como “Laranjal do DEM”. Em 2018, quando Alan Rick presidia o partido no Acre, a sigla repassou R$ 240,3 mil do Fundo Eleitoral à policial militar Sônia de Fátima Silva Alves, candidata a deputada estadual que recebeu seis votos. Segundo a apuração da Polícia Federal citada pelo jornal, parte dos recursos foi destinada a prestadores de serviço que afirmaram ter trabalhado para a campanha de Alan Rick.

Ainda conforme o Estadão, a Polícia Federal concluiu que a candidatura de Sônia foi usada para cumprir a cota de gênero. A investigação também apontou que Alan Rick e sua então esposa, Adriana Michele Araújo Miranda, tesoureira do DEM no Acre, controlavam a administração e a distribuição dos recursos eleitorais da sigla no estado.

A defesa do candidato declarou ao jornal que o ANPP foi uma “medida de prudência e gestão de risco processual”. Em nota, os advogados ressaltaram que o acordo não representa condenação criminal nem pronunciamento judicial de culpa e afirmaram manter a convicção de que Alan Rick não cometeu crime.

O ANPP exige uma confissão formal para sua celebração, mas não constitui sentença condenatória. Segundo a reportagem, o processo foi desmembrado após o pedido de acordo da defesa de Alan Rick. O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

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