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Gladson cria Programa que custeia 50% das passagens aéreas para municípios isolados

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O governador Gladson Cameli encaminhou nesta terça-feira, 9, para a Assembleia Legislativa do Acre um projeto de lei que cria o Programa Integra Acre, que vista custear em 50% as passagens aereas de avião para os municípios isolados do Estado como Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus.

“A presente proposta visa a atender às necessidades da população acreana, trazendo alternativa para o enfrentamento do desafio histórico de dificuldade de acesso a regiões do Estado que, por sua localização geográfica, enfrentam severas barreiras à circulação de pessoas, elevando custos e limitando o acesso da população a serviços públicos essenciais. Os Municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, abordados nesta proposição, não têm acesso terrestre, e sua interligação ao restante do Estado se dá apenas por via fluvial ou aérea. Nas temporadas regionais propícias aos desastres naturais climatológicos, ocorre drástica redução do volume de água dos rios acreanos, acarretando significativa redução de sua navegabilidade e comprometendo a passagem de embarcações, tornando o deslocamento fluvial lento, perigoso ou até mesmo inviável”, justifica o governador em sua mensagem enviada aos deputados.

De acordo com a proposta, o custeio de até 50% do valor das passagens aéreas para as rotas de origem e destino envolvendo os Municípios de difícil acesso visa complementar o apoio a assistência social.

ac24horas teve aceso ao PL que enfatiza que o custeio de despesas no âmbito do Programa deve ser implementado mediante o repasse de recursos, em até 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens aéreas correspondentes à cobertura das rotas utilizadas, às empresas de transporte aéreo. O repasse deve ter como referência a média dos preços unitários praticados no mercado local para cada Município, compreendendo o número de voos definidos de acordo com a demanda de cada Município considerado de difícil acesso. O custeio do valor remanescente referente à passagem aérea deve ser arcado por cada beneficiário.

Para ser beneficiário do Programa, é considerado o conjunto de vulnerabilidades que incidem nos territórios dos Municípios considerados de difícil acesso. Os cidadãos que serão beneficiados precisam está estejam com cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; tenham renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente; e apresentem justificativa a situação de vulnerabilidade social que assegure o referido benefício.

O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS deverá custear essas despesas e as respectivas prestações de contas serão submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

O projeto deve tramitar nas comissões e ser aprovado ainda nesta semana na Aleac.

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