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Imposto de Renda 2026: Receita divulga prazos para declaração; entrega começa na próxima segunda (23)

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. O prazo e as regras foram publicados nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, pela Receita Federal.

A declaração é referente ao ano-base 2025 e, por isso, as mudanças na faixa de isenção do IRPFnão têm efeito este ano.

+ Imposto de Renda 2026: Primeiro lote da restituição será pago em 29 de maio; veja calendário completo

Caso o contribuinte seja obrigado a declarar e não envie o documento dentro do prazo, ficará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto.

Quem precisa declarar

De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
  • Possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

A norma também permite que contribuintes não obrigados enviem a declaração de forma voluntária, caso desejem.

Quais documentos separar para declarar

Embora os comprovantes não precisem ser enviados junto com a declaração, eles devem ser guardados pelo contribuinte por até cinco anos para eventual comprovação à Receita Federal.

Entre os principais documentos utilizados no preenchimento da declaração estão:

Documentos pessoais

  • CPF do declarante, dependentes e alimentandos;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Dados bancários para restituição ou débito do imposto.

Informes de rendimentos

  • Informe de rendimentos do empregador ou empresas para as quais prestou serviço;
  • Informes enviados por bancos e corretoras sobre contas e investimentos;
  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios.

Comprovantes de despesas dedutíveis

  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas, como consultas, exames e planos de saúde;
  • Comprovantes de gastos com educação, como mensalidades escolares e universitárias;
  • Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial.

Informações sobre bens e patrimônio

  • Documentos de compra ou venda de imóveis, veículos ou outros bens;
  • Extratos de investimentos, como ações, fundos e aplicações financeiras;
  • Comprovantes de aluguel;
  • Recibos ou informes de aluguéis pagos ou recebidos ao longo do ano.

Documentos de dependentes

  • CPF e dados pessoais dos dependentes;
  • Comprovantes de renda e despesas médicas ou educacionais.

Declarações anteriores

  • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, útil para importar dados e evitar erros no preenchimento.
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