O Tribunal de Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (25), que o Município de Cruzeiro do Sul tem 240 dias para construir e reformar a estrada de acesso à Comunidade Estirão do Remanso, zona ribeirinha do município. Em caso de descumprimento, a prefeitura paga multa de R$ 1 mil por dia, com limite de R$ 30 mil.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível, que aceitou parcialmente o recurso apresentado pelo município contra uma decisão anterior. Na primeira instância, o prazo fixado era de apenas 15 dias para início das obras, com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além da responsabilização pessoal do prefeito.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O município recorreu argumentando que o prazo era inviável por causa do período chuvoso, das condições do terreno e da necessidade de cumprir etapas orçamentárias e licitatórias.
O relator, desembargador Roberto Barros, aceitou o argumento. Segundo ele, exigir o início das obras em 15 dias era desproporcional para uma obra pública de médio a grande porte, que depende de planejamento técnico, orçamento e licitação. A decisão também destacou que, entre outubro e abril, as chuvas intensas na Amazônia dificultam intervenções em áreas alagadiças.
O valor da multa foi reduzido por ser considerado excessivo para a capacidade financeira do município, mas manteve o caráter de pressão para o cumprimento da ordem judicial.
O tribunal também afastou a responsabilização pessoal do prefeito, pois estabeleceu que “é vedada a imposição de astreintes ao gestor que não integra a relação processual, por configurar sanção a terceiro estranho à lide.“
