Caso ganhou repercussão nesta terça-feira (27), depois de publicação no site do TJAC
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou uma decisão de primeira instância e garantiu a uma mulher o direito de se divorciar de forma imediata. O caso, que envolve um histórico de violência doméstica, foi analisado sob segredo de Justiça para preservar a integridade da autora.
A mulher havia ingressado com uma ação de divórcio litigioso acumulada com pedido de guarda unilateral. Diante da convivência interrompida, das agressões sofridas e da existência de uma medida protetiva ativa, ela solicitou que o vínculo matrimonial fosse encerrado liminarmente (antes do fim do processo).
Embora a 3ª Vara de Família tivesse negado o pedido inicialmente — alegando que seria necessário ouvir o marido primeiro —, o Tribunal de Justiça aceitou o recurso (Agravo de Instrumento). A defesa argumentou que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância da outra parte.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o fim do casamento no Brasil. Segundo o magistrado, basta que um dos cônjuges queira a separação para que o vínculo seja dissolvido; não é preciso esperar a manifestação do réu para decretar o divórcio quando a manutenção do vínculo é inviável ou perigosa; a decisão prioriza a segurança física e psicológica da mulher, permitindo que ela rompa o ciclo de violência o quanto antes.
“O direito ao divórcio é absoluto e independe de motivação ou da aceitação do outro cônjuge”, reforçou o relator em seu voto.
