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Porto Walter regulamenta transporte com veículos de terceiros e cria regras para mototáxis, freteiros e “pampeiros”

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A Prefeitura de Porto Walter publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto nº 167/2026, que regulamenta a utilização de veículos de propriedade de terceiros na prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros e de pequenas cargas no município. A norma estabelece critérios para autorização, fiscalização, cobrança de taxas e regularização de condutores que atuam como mototaxistas, freteiros e os chamados “pampeiros”.

Segundo o decreto, a autorização municipal passará a ser concedida ao condutor, independentemente de ele ser o proprietário do veículo. No entanto, será obrigatória a comprovação da posse legítima do automóvel ou motocicleta por meio de documentos como contrato de cessão de uso, comodato, locação, compra e venda ou outro instrumento jurídico equivalente.

Para obter ou renovar a autorização, os profissionais deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível, apresentar a documentação regular do veículo, comprovar o vínculo jurídico com o bem e estar em dia com todas as obrigações junto ao Município. A existência de débitos municipais impedirá a concessão, renovação, alteração cadastral ou transferência da autorização.

O decreto também define uma tabela de taxas administrativas calculadas com base na Unidade Fiscal de Porto Walter (UFPW). A concessão inicial do alvará e o licenciamento custarão o equivalente a 50 UFPW, enquanto a renovação anual será de 30 UFPW. A substituição de veículo terá taxa de 15 UFPW, a alteração cadastral de 10 UFPW, a vistoria também de 10 UFPW e a emissão de segunda via do documento custará 5 UFPW. Os valores serão atualizados automaticamente sempre que houver alteração da unidade fiscal.

A nova regulamentação determina ainda que não haverá isenção ou redução das taxas, salvo previsão legal específica.

Além das regras para emissão dos alvarás, o decreto institui um manual operacional para orientar o trabalho da fiscalização municipal. O documento padroniza procedimentos para análise documental, vistoria dos veículos, emissão de licenças, fiscalização em campo e aplicação de penalidades.

Entre as infrações previstas estão a atuação sem alvará, utilização de veículo não vinculado ao cadastro municipal, autorização vencida, condutor não autorizado e inadimplência junto ao Município. Nesses casos, poderão ser aplicadas advertência, multa, suspensão ou cassação da autorização.

Os operadores terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências. Após esse período, a Prefeitura poderá intensificar a fiscalização e exigir o cumprimento integral das regras estabelecidas pelo decreto.

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