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Justiça suspende pedágio na BR-364 que ameaçava encarecer produtos no Acre

Por ser a BR-364 a rota vital de conexão terrestre do território acreano com as demais regiões brasileiras, a suspensão traz um novo fôlego ao debate sobre os custos de transporte

Por decisão da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, a cobrança de pedágio na BR-364 foi interrompida nesta quinta-feira (29). O magistrado Shamyl Cipriano, da Justiça Federal da 1ª Região, acatou pedidos formulados em ações civis públicas que contestam a legitimidade do início da cobrança das tarifas no trecho sob responsabilidade da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

O questionamento jurídico partiu de uma mobilização conjunta entre o partido União Brasil, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO).

Dentro do trâmite processual, a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aparecem como partes requeridas, sob a vigilância do Ministério Público Federal, que desempenha o papel de fiscal da ordem jurídica.

A determinação judicial paralisa imediatamente a arrecadação nos postos de controle até que o tribunal realize uma nova avaliação do caso. O curso da ação agora se volta para o exame detalhado do mérito, fase em que todos os envolvidos terão a oportunidade de anexar evidências e argumentos antes de uma sentença final.

ENTENDA: Pedágio na BR-364 deve encarecer produtos no Acre, diz Fieac: “Preocupante”

O planejamento original previa a operação de sete praças de pedágio ao longo do percurso que interliga Porto Velho a Vilhena. A implementação dessa cobrança pela Nova 364 era alvo de forte resistência por parte de representantes comerciais e do setor produtivo, com destaque para os impactos logísticos no estado do Acre.

Por ser a BR-364 a rota vital de conexão terrestre do território acreano com as demais regiões brasileiras, a suspensão traz um novo fôlego ao debate sobre os custos de transporte.

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