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Marechal Thaumaturgo concede abono a professores temporários

A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo publicou nesta terça-feira, 16, duas leis que beneficiam profissionais da educação e da saúde no município. A medida foi assinada pelo prefeito em exercício, Edésio Matos.

A Lei nº 207/2025 institui a Gratificação por Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal, destinada a dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal que atuam nas equipes de Atenção Primária à Saúde. O pagamento será feito mensalmente, com valores variáveis de acordo com o desempenho das equipes nos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, e recalculados a cada quadrimestre.

Conforme a lei, 70% do incentivo será destinado aos cirurgiões dentistas e técnicos, e 30% aos auxiliares, podendo haver redistribuição caso alguma equipe esteja com carência de profissionais. O benefício é condicionado ao repasse dos recursos federais e tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração base para outros cálculos. A lei também revoga a gratificação anterior criada pela Portaria GM/MS nº 960/2023.

Já a Lei nº 208/2025 concede abono de R$ 500,00 a professores temporários do magistério com formação de nível médio que estejam em exercício na educação escolar municipal. O abono será pago retroativamente a partir de agosto de 2025 e se aplica exclusivamente aos contratos temporários de 2025 e 2026. O pagamento seguirá as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo ser revisado ou cancelado pelo Executivo, se necessário.

Fonte: AC24horas
Foto: Secom

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