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Rodrigues Alves cria prêmio para professor alfabetizador com notebook, tablet ou celular como incentivo

A Prefeitura de Rodrigues Alves instituiu o Programa Municipal de Incentivo e Valorização do Professor Alfabetizador dos Anos Iniciais, voltado aos docentes que atuam no 1º e 2º anos do ensino fundamental da rede pública municipal. A medida foi oficializada por meio da Lei Ordinária nº 346/2026, sancionada pelo prefeito Salatiel Magalhães (PSD) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

O programa tem como objetivo reconhecer o desempenho dos professores alfabetizadores e incentivar a melhoria dos índices de alfabetização na idade certa. Como forma de premiação, será concedido anualmente o Prêmio Professor Alfabetizador Tecnológico, destinado exclusivamente ao docente que obtiver a maior pontuação entre todos os participantes da rede municipal.

O vencedor receberá um equipamento tecnológico, que poderá ser um notebook, tablet ou smartphone, definido anualmente por decreto da Prefeitura. O bem passará a integrar o patrimônio pessoal do professor premiado e deverá servir de apoio ao planejamento e às atividades pedagógicas.

Poderão participar professores efetivos ou temporários que atuem como regentes de turmas do 1º ou 2º ano do ensino fundamental por, no mínimo, seis meses durante o ano letivo. A lei também assegura a participação de docentes de escolas do campo e de turmas multisseriadas, com critérios de avaliação adaptados à realidade dessas unidades.

A escolha do vencedor será feita com base em uma ficha de acompanhamento que levará em consideração critérios objetivos, como a evolução da fluência em leitura e escrita dos alunos, a organização dos registros pedagógicos, a participação em formações continuadas e o desenvolvimento de projetos inovadores de alfabetização.

Para garantir a transparência do processo, a Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão Avaliadora Específica, formada por assessores pedagógicos, responsável por validar as informações, realizar visitas às escolas, julgar recursos e homologar o resultado final.

A lei determina ainda que o tratamento de dados de estudantes e professores deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo apenas a divulgação de indicadores consolidados, sem identificação dos alunos.

Segundo a nova legislação, as despesas do programa serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, podendo utilizar verbas do Fundeb e outras fontes destinadas à valorização do magistério. A regulamentação da lei deverá ser publicada pelo Executivo no prazo de até 60 dias.

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