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Candidata a deputada federal condenada por promover o crime tem candidatura indeferida

A candidatura de Kamila de Araújo Lopes, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao cargo de deputada federal pelo Acre foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar uma ação de impugnação com fundamento em sua condenação criminal por promover organização criminosa. O ac24horas teve acesso aos autos nesta quarta-feira (16).

O caso trata do registro de candidatura de Kamila e da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A condenação que embasou a impugnação foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), publicado ontem, terça-feira (15). No julgamento, Kamila teve a condenação mantida e a pena elevada para 11 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 356 dias-multa. O julgamento, porém, não foi unânime.

O processo criminal teve origem em uma investigação envolvendo a comunicação entre integrantes de uma organização criminosa, apontada nos autos como Comando Vermelho, incluindo pessoas que estavam presas e integrantes que permaneciam fora do sistema prisional.

Segundo o voto vencedor no TJAC, Kamila teria utilizado sua condição de advogada para intermediar informações destinadas a integrantes da organização. Um dos elementos analisados foi o contato de Kamila, identificado no telefone de Rosenato da Silva Araújo como “Kamila ADV”. De acordo com os autos, em 18 de maio de 2022, Rosenato perguntou quanto ela cobraria para levar uma mensagem a três pessoas que estavam presas.

Segundo o processo, Kamila informou o valor de R$ 600 e posteriormente recebeu um pagamento nesse mesmo valor por meio de Pix, realizado a partir de uma conta em nome de Julieta Sombra de Souza. A acusação sustentou que ela recebeu as mensagens e concordou em entregá-las aos presos.

A defesa contestou a acusação e argumentou que Kamila não chegou a visitar os três presos para entregar as mensagens. Também apontou que uma relação de visitas ao presídio entre 10 de maio e 12 de junho de 2022 não registrava o nome dela. Os advogados sustentaram ainda que as provas não demonstrariam uma atuação estável e permanente em favor da organização criminosa.

No julgamento, o desembargador Francisco Djalma apresentou voto pela absolvição, entendendo que os elementos reunidos não seriam suficientes para comprovar a estabilidade e permanência necessárias à condenação. O entendimento, contudo, ficou vencido.

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