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Mendonça libera acesso de dados fiscais e bancários de Vorcaro para CPMI do INSS

Material sobre banqueiro está guardado na Presidência do Senado, por ordem de Toffoli

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (20) liberar o acesso dos dados fiscais, bancários e telemáticos para a CPMI do INSS.

O material estava sob a guarda da Presidência do Congresso Nacional por decisão do ministro Dias Toffoli, antigo relator da investigação do Banco Master.

Mendonça determinou que os dados devem ser enviados à Polícia Federal, que irá manter a custódia do material e, em seguida, deve enviar o material para a CPMI do INSS.

“Determino que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova, bem como as diretrizes contidas na decisão contida no e.Doc. 403 da PET 15.198 em relação à compartimentação das informações”, disse.

O ministro argumenta que as limitações ao exercício dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito devem “encontrar fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento das competências investigativas conferidas à minoria do Parlamento”.

“Aplicando tais premissas ao caso sob exame, com a devida vênia das compreensões em sentido diverso, entendo que a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão.”

Para Mendonça, não cabe à Presidência do Congresso fazer a guarda de material investigativo. Ele argumenta que a preservação das quebras de sigilo é competência da Polícia Federal e do órgão que determinou a medida.

“A concentração da custódia dos dados obtidos em apenas duas instâncias investigativas é medida capaz de conferir maior organicidade à atividade investigativa, potencializando a eficiência tanto da investigação parlamentar quanto da própria Polícia Federal”, completou.

O ministro termina sua decisão afirmando que a investigação das fraudes no INSS envolve “interesse público primário, relacionado à proteção do patrimônio público, bem como à defesa de parcela vulnerável da população”.

Nesse sentido, prossegue Mendonça, a entrega das informações à Polícia Federal e sua posterior devolução dos dados para a CPMI do INSS é adequada para “assegurar a continuidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs”.

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