Prazo para envio do documento vai até 29 de maio; veja quem deve declarar
A Receita Federal começa a receber, a partir desta segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda 2026 — ano base 2025. A estimativa, segundo o órgão, é que 44 milhões de pessoas enviem o documento.
Para declarar o Imposto de Renda é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida – responsável por preencher as informações automaticamente.
O período para o envio do documento será até 29 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Devem declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
- Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
- Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
- Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Restituição
Diferente dos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2025) – serão pagas em quatro lotes, em vez de cinco:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Consequências de não declaração do IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Evite golpes
Com o prazo aberto para o envio da declaração do IR, muitos golpistas aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Outra tática criminosa é enviar e-mails e mensagens para infectar celulares e computadores com softwares maliciosos, projetados para simular operações da Receita enquanto vasculham informações pessoais e bancárias.
Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o contribuinte baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.
