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Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda 2026

Prazo para envio do documento será de 23 de março a 29 de maio; veja quem deve declarar

Receita Federal liberou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 – ano-base 2025. O download, inicialmente previsto para estar disponível às 8h desta sexta-feira (20), foi antecipado devido à conclusão prévia dos testes finais.

Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa, disponível no site da Receita Federal, e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência. O documento, contudo, será aceito apenas a partir da próxima segunda-feira (23).

Devem declarar o Imposto de Renda:

Para enviar a declaração, é preciso preencher as informações pessoais listadas pela Receita, bem como os dados de rendimentos e despesas referentes ao ano-base. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida – que carrega as informações automaticamente. Ela ficará disponível em 23 de março.

O período para o envio do documento será até o dde maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Restituição 

Diferente dos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2025) – serão pagas em quatro lotes, em vez de cinco:

Consequências de não declaração do IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

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