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Dino acaba com aposentadoria compulsória, e perda de cargo vira maior punição da magistratura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como a maior punição administrativa prevista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro entende que a pena máxima para infrações graves deve ser a perda do cargo, o que também implica na suspensão de benefícios a juízes e desembargadores.

Dino considerou que a Reforma da Previdência retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Para ele, como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação virou ilegal. No lugar, propõe que a expulsão do cargo seja o novo grau máximo de punição.

“[…] a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público, que consiste no rompimento do vínculo existente entre o agente e o Estado. O fundamento desta penalidade é a impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a que tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, escreveu.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê como penas administrativas, em ordem de gravidade da punição: advertência; censura; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; remoção compulsória; e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa última, a mais grave possível no ordenamento da Loman, permitia ao juiz continuar recebendo benefícios da aposentadoria mesmo sem trabalhar na função. 

Caso em análise

O caso concreto em análise foi apresentado por Marcelo Borges Barbosa, que ocupava o cargo de Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ. Ele interpôs um agravo regimental contra uma decisão que havia julgado improcedentes seus pedidos para anular sanções impostas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantidas pelo CNJ, incluindo duas aposentadorias compulsórias. 

A punição foi decidida em 2021 depois de a Justiça entender que Barbosa beneficiou um grupo político ligado à milícia ao reintegrar policiais militares acusados de formação de quadrilha e que haviam sido expulsos da corporação. 

Em sua decisão, Dino identificou que o julgamento das revisões disciplinares no CNJ foi marcado por sucessivas questões de ordem, incertezas e instabilidade na composição do colegiado. Ele destacou que votos favoráveis ao juiz foram desconsiderados devido a alterações regimentais ocorridas no curso do processo, o que impediu um exame adequado do caso. 

O ministro, então, anulou o julgamento anterior do CNJ e determinou que o Conselho realize uma nova análise do caso. 

“Assim, reconsidero a decisão anteriormente proferida, por entender que, de fato, há duas hipóteses de flagrante ilegalidade/injuridicidade, quais sejam: a ocorrência de vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal e a inexistência constitucional de aposentadoria compulsória punitiva”, afirmou.

Caso conclua que o juiz cometeu infração grave, Dino determinou que o CNJ encaminhe o caso para o STF, que acumula a competência tanto de destituir magistrados quanto de analisar decisões do Conselho Nacional de Justiça.

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