publicidade

Fachin responde EUA e diz que liberdade de expressão no Brasil tem apenas ‘limitações pontuais’

Presidente do STF classificou como ‘distorcidas’ as conclusões do relatório da CCJ dos EUA que identificou violações à liberdade de expressão no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, respondeu, por meio de nota oficial desta quinta-feira (2), ao relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos (CCJ) que identificou violações à liberdade de expressão no Brasil.

No documento, Fachin esclarece que o Brasil emprega a liberdade de expressão com “robustez” e que haveria apenas “limitações pontuais” nesse sentido, que teriam intenção de combater “milícias digitais” e “ataques à democracia”.

No documento, a CCJ manifestava preocupação sobre decisões da Justiça do Brasil a respeito de redes sociais. O documento alegava que o ministro Alexandre de Moraes pratica censura e guerra jurídica que poderiam interferir nas eleições deste ano. 

“Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, escreve Fachin.

“As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal)”, acrescenta.

Fachin afirmou ainda que as conclusões da CCJ dos EUA seriam “distorcidas”. Ele ressaltou que a Constituição brasileira garante a liberdade de imprensa e que a jurisprudência recente barrou censura em universidades e coibiu o assédio judicial contra jornalistas, citando decisões específicas, de 2018 a 2024, tomadas por diversos ministros.

Compartilhe:
publicidade

Relacionados

Ministra recebeu 12 buquês e um vaso de orquídea após desabafo no STF; magistradas destacam trajetória e prestam solidariedade à

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cancelou o pronunciamento previsto para às 11h desta quinta-feira (10)

Gonet vê indícios de interferência de Mendonça. Procedimento de controle externo da atividade policial vai apurar possíveis irregularidades A atuação

publicidade

publicidade

publicidade

Vídeos rápidos

publicidade

publicidade

Mais no AgoraAcre.com

_Governadora aparece com 51% das intenções de voto na pesquisa estimulada, contra 30% de Alan Rick, e amplia vantagem em

A governadora e candidata à reeleição Mailza Assis (Progressistas) encerrou sua participação no último ato de campanha em Rio Branco,

Às vésperas do segundo turno, candidatos participam de atos no sudeste Os candidatos à presidência da República participam, na manhã

A tia do menino de 11 anos que teria sofrido violência sexual dentro de um abrigo em Cruzeiro do Sul,

Código Eleitoral estabelece critério para resolver empate na votação; entenda a regra O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o

Candidato descumpre decisões judiciais e produz desinformação às vésperas das eleições A Justiça Eleitoral reafirmou que o candidato ao Governo