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Justiça manda prender goleiro Bruno após viagem ao Acre sem autorização

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega apontou que a atitude demonstra desrespeito às condições impostas para a concessão do benefício

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (5), a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes e expediu um mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena no regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do estado.

Aos 41 anos, o ex-jogador, que teve passagem pelo Flamengo, foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.

De acordo com a decisão judicial, o benefício foi retirado após o ex-atleta descumprir uma das condições impostas pela Justiça. Poucos dias depois de obter o livramento condicional, no início de fevereiro, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e viajou para o Acre no dia 15.

Entre as regras estabelecidas para o benefício estava a proibição de sair do território fluminense sem autorização prévia do Judiciário. Além disso, ele também deveria cumprir recolhimento no período noturno.

Nas redes sociais, o ex-goleiro chegou a publicar fotos de uma visita ao estádio do Maracanã, no fim de janeiro, celebrando o retorno ao local onde atuou durante a carreira.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega apontou que a atitude demonstra desrespeito às condições impostas para a concessão do benefício.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou o magistrado.

Durante a semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro já havia pedido que Bruno retornasse ao regime fechado, alegando justamente o descumprimento das regras que sustentavam o livramento condicional. O pedido, no entanto, foi atendido apenas em parte pela Justiça: o benefício foi revogado, como solicitou o MP, mas o ex-jogador deverá cumprir a pena no regime semiaberto.

No regime semiaberto adotado no Rio de Janeiro, o detento pode receber autorização para trabalhar durante o dia, mas deve retornar obrigatoriamente à unidade prisional no período noturno, além de seguir as demais determinações impostas pela Justiça.

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