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Mailza celebra aprovação de projeto de sua autoria  que regulamenta a profissão de doula no Brasil

A vice-governadora Mailza Assis comemorou nesta quarta-feira, 11, a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3946/2021, de sua autoria enquanto senadora, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A proposta reconhece e disciplina a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às mulheres durante a gravidez, o trabalho de parto e o período pós-parto. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

Para Mailza, a regulamentação representa um avanço importante para o cuidado com as mulheres e para a humanização do parto no país.

“Esse projeto representa um passo importante para reconhecer e valorizar o trabalho das doulas, que desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes. A humanização do parto é uma pauta importante para garantir mais respeito, acolhimento e segurança às mulheres nesse momento tão especial”, destacou a vice-governadora.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em 2022 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

*Requerimento de urgência da deputada Socorro Neri*

Na terça-feira, 10, a deputada federal Socorro Neri anunciou a aprovação do requerimento de urgência para a votação da proposta, de sua autoria, permitindo que o texto fosse incluído diretamente na pauta do plenário.

“Este é um avanço muito importante para as mulheres e para a humanização do cuidado no parto no Brasil. As doulas desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes, parturientes e puérperas, oferecendo acolhimento, informação e segurança em um momento tão significativo da vida. Tive a honra de contribuir com a tramitação dessa proposta ao apresentar o requerimento de urgência que permitiu acelerar sua votação na Câmara. Parabenizo a vice-governadora do Acre, Mailza Assis, autora do projeto enquanto Senadora, por essa iniciativa tão relevante para o fortalecimento dos direitos das mulheres e para o reconhecimento dessas profissionais”, enfatizou a deputada.

Antes de chegar ao plenário da Câmara, o projeto foi analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*O que estabelece o projeto*

O projeto aprovado define as atribuições da doula durante a gestação, o parto e o período pós-parto, reforçando o papel dessas profissionais no apoio à gestante e na humanização do atendimento.

Durante a gravidez, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

No momento do parto, a profissional poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis durante o trabalho de parto, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.

Já no período pós-parto, a doula poderá orientar e oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.

O texto também estabelece limites claros para a atuação dessas profissionais. As doulas não poderão utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

*Requisitos para exercício da profissão*

Para exercer a atividade, será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de qualificação profissional específica em doulagem. Caso os diplomas tenham sido emitidos por instituições estrangeiras, será necessária a revalidação no Brasil.

O projeto também garante que profissionais que já atuam na área há mais de três anos possam continuar exercendo a atividade. A partir da vigência da lei, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

*Presença garantida no parto*

A proposta assegura a presença da doula, escolhida pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em estabelecimentos da rede pública quanto da rede privada. Essa presença não substitui nem impede a presença de acompanhante, direito já garantido por legislação específica.

A garantia se aplica a todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências ou situações de abortamento. O texto também proíbe a cobrança de taxas adicionais pela presença da doula nas unidades de saúde.

*Atuação na atenção básica*

O projeto ainda prevê que as doulas possam integrar as equipes de saúde da atenção básica, atuando de forma complementar no cuidado às gestantes, parturientes e puérperas. A atuação dessas profissionais, no entanto, não substitui o atendimento realizado pelos profissionais de saúde responsáveis pela assistência médica.

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