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Bocalom decreta situação de emergência em Rio Branco por conta da explosão de doenças respiratórias

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, decretou situação de emergência no município devido ao agravamento do cenário epidemiológico das doenças respiratórias virais.

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11).

Até a 21ª semana epidemiológica de 2025, foram registrados mais de 18 mil atendimentos por doenças respiratórias, além de 499 internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), sendo 42,1% delas em crianças menores de dois anos e 18% em idosos com 60 anos ou mais.

O documento destaca a detecção da circulação simultânea de múltiplos vírus respiratórios, incluindo Rinovírus, Vírus Sincicial Respiratório (VSR), Influenza A e B, Adenovírus e SARS-CoV-2, com taxa de positividade de 51,3% nas amostras analisadas. Também aponta a ocorrência de 29 óbitos por SRAG, dos quais 6 foram confirmados por COVID-19 e os demais associados a diferentes vírus respiratórios ou a causas não especificadas, com predominância em pessoas com comorbidades e idosos.

“Fica declarada situação de emergência em saúde pública no município de Rio Branco, em virtude do agravamento do cenário epidemiológico relacionado à alta circulação de vírus respiratórios, com aumento de casos de Síndrome Gripal, Síndrome Respiratória Aguda e óbitos associados”, diz o decreto.

Diante do cenário, todos os órgãos municipais competentes estão autorizados a executar as medidas necessárias para assegurar a proteção da saúde da população, incluindo: ampliação do horário de funcionamento das unidades de saúde; recrutamento de pessoal em caráter emergencial; aquisição emergencial de insumos e equipamentos indispensáveis ao enfrentamento da crise; estabelecimento de parcerias com entidades estaduais e federais para garantir suporte técnico, financeiro e operacional; e adoção de medidas de prevenção e mitigação de desastres ambientais relacionados à saúde pública.

O mesmo decreto prevê a autorização para contratações diretas, sem licitação, para a aquisição de bens e serviços estritamente necessários ao enfrentamento da situação de emergência, com fundamento no Art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 400, de 2023.

“Fica determinada à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças a adoção das providências necessárias para a abertura de crédito suplementar e a viabilização de disponibilidade financeira, a fim de atender à situação de emergência tratada neste decreto, observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescenta o documento.

“O município adotará outras medidas de contenção necessárias para interromper a transmissão do coronavírus, bem como poderá revisar, a qualquer momento, as medidas previstas neste decreto, de acordo com a situação epidemiológica do município e as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além das entidades de saúde estaduais e locais, com o objetivo de proteger a coletividade”, conclui.

O prazo de vigência do decreto é de 180 (cento e oitenta) dias.

Por Contilnet / Foto: reprodução

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