Decisão atende pedido de Andrei Rodrigues e conclui que mudança na PF impactaria investigação sobre desvio de recursos públicos para filme Dark Horse
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reintegrou aos cargos o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e o diretor de inteligência Leandro Almada. A decisão suspende os efeitos da determinação do ministro André Mendonça de retirar os diretores do cargo.
Para o ministro, a decisão de Mendonça configura “interferência nos trabalhos policiais” e prejudica investigações da PF, incluindo casos que são relatados por Flávio Dino.
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Dino acolheu pedido formulado pelo próprio Andrei Rodrigues. O ministro é relator de inquérito que trata de desvio de recursos de emendas parlamentares. É dele a decisão que autorizou o compartilhamento com a PF de provas da Polícia Civil de São Paulo sobre desvios de recursos públicos para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia que conta a história do ex-presidente Jair Bolsonaro. Andrei argumentou que a mudança de gestão da PF impactaria no andamento do caso.
Dino concordou. Para o ministro, “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.
Em tom firme, Flávio Dino afirma que Mendonça não pode tomar decisões em causa própria. “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, diz.
Dino afirma ainda que a decisão de Mendonça interfere na competência de outros magistrados da Corte e também do plenário do STF. O ministro destaca reunião de André Mendonça com o banqueiro Daniel Vorcaro, alvo central da investigação do Master.
“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário”, pontua.
Na decisão, o ministro Flávio Dino afirma que a decisão anterior de André Mendonça “impede o andamento de — quiçá — centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional”.
Antes de assumir cadeira do STF, Flávio Dino foi ministro da Justiça. Na decisão, ele ressalta o impacto de descontinuar o trabalho de inteligência da PF e relembra a atuação da corporação para desvendar os assassinos da ex-vereadora Marielle Franco. A conclusão do caso se deu sob a direção de Andrei Rodrigues. Na época, o diretor de inteligência Leandro Almada era o delegado responsável pelo caso.
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O ministro avalia que a decisão de André Mendonça de afastar diretores da Policia Federal se baseia em “supostas irregularidades” que merecem atenção, sem deixar de seguir o devido processo legal. Dino rebate a decisão de Mendonça também em trecho que critica imposição de vontades e atuação de milicianos e corruptos.
“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc”, afirma.
O ministro contesta o fato do pedido de afastamento dos diretores ter sido formulado pelo Partido Novo, que, destaca Dino, é uma legenda de direita, com candidato à Presidência, e interessada no impacto eleitoral do desmonte na Polícia Federal.
“O partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição. Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, argumenta.
Ao concluir a decisão, Flávio Dino reforça a cobrança, também manifestada por ex-integrantes do STF, de que o caso vá ao plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão de pautar cabe ao presidente Edson Fachin. Dino afirma, em recado para André Mendonça, que decisões sobre investigações urgentes não podem ser tomadas como “se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.
“Conforme tenho afirmado em ocasiões recentes, o Direito, como sistema autopoiético, deve tratar as naturais controvérsias sociais a partir de categorias jurídicas. Autopoiese não significa isolamento ou fechamento cognitivo. Significa, contudo, que, especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, com as pressões que lhe são próprias, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”, pontua.



