A Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Guajará, no Amazonas, decidiu julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava o resultado das eleições municipais de 2024 no município.
A ação foi proposta pela coligação “A Força do Povo!” e pelo então candidato a prefeito, Mardson de Oliveira Gomes, que alegavam supostas irregularidades no processo eleitoral, incluindo abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e fraude.
Na sentença, o juiz eleitoral David Nicollas Vieira Lins entendeu que o conjunto de provas apresentado no processo não foi suficiente para comprovar as acusações. Segundo o magistrado, não houve demonstração “robusta, segura e inequívoca” dos ilícitos apontados, tampouco da gravidade necessária para justificar a cassação dos mandatos.
Com a decisão, ficam mantidos os mandatos eletivos de Adaildo da Costa Melo Filho, José Eronildes Nobre Filho e Josimar Vasconcelos de Lima.
O juiz também destacou que, conforme a legislação eleitoral, não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
As partes e o Ministério Público Eleitoral deverão ser intimados, e, após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
A AIME, registrada sob o número 0600360-85.2024.6.04.0045, tramitava desde dezembro de 2024 e envolvia ainda o nome de Ordean Gonzaga da Silva como um dos investigados.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à necessidade de provas consistentes para aplicação de sanções graves, como a cassação de mandatos, garantindo a estabilidade do resultado das urnas.




