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Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora

Ministro do STF levou cautelar ao Plenário e pediu manifestação da PGR; decisão de Dino havia restabelecido publicação derrubada pelo TSE

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino e reativou a proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que vinculem a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Fux acolheu reclamação proposta pelo próprio Flávio Bolsonaro. O ministro força que o caso vá ao plenário do STF, nesta terça-feira (29). O presidente da corte já havia decidido tratar do assunto na quarta. Mas o pedido de Fux pode antecipar.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não. Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”, argumentou. 

“Naqueles casos, proclamou-se que verbis: “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!” (Inq 4.781, decisão monocrática de 2 de maio de 2023). Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, complementou o ministro.

Na decisão, Fux aponta, entre outros aspectos, possível problema de juiz natural — princípio segundo o qual os processos devem ser distribuídos e decididos pelo órgão ou julgador competente, conforme regras previamente estabelecidas. A decisão questionada teria sido tomada dentro de uma reclamação já existente para alcançar uma situação distinta.

O ministro também sustenta que uma regra do Código de Processo Penal usada para estender efeitos de decisões a corréus não se aplicaria automaticamente a uma reclamação constitucional. Segundo a decisão, haveria diferenças entre os fatos e as questões jurídicas dos casos envolvidos, além de possível falta de contraditório, pois a parte atingida não teria sido ouvida antes da decisão de Dino.

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