A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contrária nesta sexta-feira, 9, ao pedido do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para que os votos obtidos pela deputada federal Antônia Lúcia, com registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, fossem validados na totalização das Eleições 2026.
A manobra jurídica tentada pelo MDB nacional e estadual tinha como objetivo principal beneficiar o ex-deputado Ney Amorim, candidato derrotado nas urnas. Se a tese da legenda fosse aceita pela Justiça Eleitoral, o partido saltaria para duas cadeiras na bancada federal do Acre, unindo Ney Amorim a Pedro Longo. No entanto, o efeito colateral dessa alteração recairia diretamente sobre a chapa da União Progressista, que perderia uma vaga atualmente assegurada pelo deputado federal reeleito Zé Adriano, gerando um forte clima de “guerra fria” entre aliados da base governista no estado, englobando siglas como MDB, PP e União Brasil.
No parecer técnico enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, acatou o ingresso do MDB apenas na condição de assistente simples, visto que o partido possui legítimo interesse no cálculo do quociente eleitoral, mas votou pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela defesa da parlamentar.
A PGE reafirmou que subsiste de forma autônoma a causa de inelegibilidade de Antônia Lúcia com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (com as atualizações da LC nº 219/2025). A condenação colegiada proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aponta atos dolosos de improbidade administrativa associados ao clássico esquema de desvio de recursos parlamentares conhecido como “rachadinha”.
A defesa de Antônia Lúcia tentou anular os efeitos da inelegibilidade argumentando que a cumulação de exigências (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) não constava de forma literal na parte dispositiva da sentença da Justiça Comum. Contudo, o Ministério Público Eleitoral rebateu a tese ao destacar que a jurisprudência do TSE e a própria fundamentação do acórdão condenatório evidenciam de maneira inequívoca o dolo específico e o prejuízo aos cofres públicos, como o caso do pagamento de salário de assessor parlamentar sem a devida contraprestação laboral e o subsequente repasse de valores à deputada.
Com o firme posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, o castelo de cartas armado pelo MDB para tentar modificar a configuração da bancada federal acreana sofre um duro golpe. O entendimento técnico afasta, por ora, o risco de reviravolta que ameaçava a cadeira conquistada por Zé Adriano na chapa da União Progressista.



