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Em Cruzeiro do Sul, Lei garante placas informativas em imóveis alugados pela Prefeitura

Cruzeiro do Sul passou a contar com uma nova ferramenta de transparência na gestão pública.A Lei nº 1.078/2026 torna obrigatória a instalação de placas informativas nos imóveis alugados pela Administração Pública Direta e Indireta do município.

A norma, de autoria do vereador Antônio Cosmo e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Elter de Queiroz Nóbrega, com sanção do Executivo Municipal, determina que os imóveis locados pela Prefeitura passem a exibir informações básicas sobre a contratação, permitindo que a população identifique de forma rápida e acessível os espaços utilizados pelo poder público.De acordo com a lei, as placas deverão conter o número do contrato de locação e a identificação do órgão municipal responsável pelo imóvel.

A medida busca facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e fortalecer o controle social sobre os gastos da administração municipal. Autor da proposta, o vereador Antônio Cosmo (MDB) justificou que a iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência da gestão pública e aproximar a população das informações relacionadas aos imóveis utilizados pelo município.

Segundo a justificativa apresentada junto ao projeto, a medida está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa, além de seguir as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

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