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Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado; placar é de 2 a 0

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido, afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista — uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Dino fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.

Os ministros votaram para condenar Bolsonaro e os demais 7 réus também pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Eles ainda votaram pela condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado — menos para o réu Alexandre Ramagem.

Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.

A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
Como a Primeira Turma tem cinco ministros, se três votarem pela condenação já é formada maioria para tornar o réu culpado.

O voto de Dino

Ao iniciar seu voto, Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas.
“Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, disse.
Dino frisou que o julgamento segue parâmetros normais. “Esse julgamento não é excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país afora”, afirmou.

O ministro também ressaltou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade”, disse.

Com informações G1/Globo
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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