Analisadas em conjunto, emendas constitucionais precisam passar por comissão especial antes do plenário da Câmara; depois, seguem para o Senado
O fim da escala de trabalho 6×1 avançou na Câmara dos Deputados, após parlamentares aprovarem, nessa quarta-feira (22), a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) analisadas em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Nessa etapa, o relator, Paulo Azi (União Brasil-BA), apresentou parecer mostrando que o texto segue requisitos formais e não viola cláusulas pétreas constitucionais, como direitos e garantias individuais dos cidadãos brasileiros. E agora, quais os próximos passos?
- Comissão especial: após aprovação na CCJ, as PECs precisam tramitar em uma comissão especial na Câmara. O texto pode passar por alterações. Esse colegiado tem prazo de 40 sessões do plenário da Casa para votar a proposta. O período para apresentação de emendas se esgota nas dez primeiras sessões;
- O que pode mudar?: o autor de uma das propostas, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou ontem ao SBT News (assista no vídeo abaixo) que pretende incluir no texto uma emenda incorporando pontos do projeto de lei (PL) enviado pelo governo do presidente Lula (PT) com urgência ao Congresso, como o limite de 40 horas semanais em escala 5×2;
- Por que duas PECs estão em discussão?: quando propostas têm conteúdos semelhantes, costumam tramitar em conjunto e são apensadas, como se diz no Legislativo. No caso, o relator juntou a PEC 221/19, de Lopes, que traz redução da jornada semanal gradualmente das atuais 44 horas para 36h e estipula transição de dez anos, à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que prevê escala 4×3, com limite semanal de 36h;
- Plenário: após aprovação na comissão especial, a proposta enfim chega ao plenário. Para seguir, depende de votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308 parlamentares), em dois turnos;
- Senado: depois da votação em uma Casa, a proposta segue para a outra. No caso, o Senado Federal. Repete-se o processo: o texto depende de votos favoráveis de 3/5 dos senadores (49 parlamentares), em dois turnos. Em caso de aprovação sem alterações substanciais, é promulgado em forma de emenda constitucional, sem necessidade de sanção presidencial. Se houver modificações importantes, não apenas de redação, a proposta precisa obrigatoriamente retornar à Casa onde começou a tramitar — a Câmara.
- Quando propostas começarão a valer?: o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na rede social X (ex-Twitter) que o texto pode ser votado no plenário “ainda em maio”. “Meu compromisso é avançar rápido, mas sempre com muito equilíbrio e responsabilidade”, falou. O deputado ainda disse que o plano é criar “o mais rápido possível” a comissão especial na Casa. Relator e presidente desse colegiado ainda não foram anunciados.




