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Imposto de Renda 2026: Veja 7 despesas que você pode deduzir e talvez não saiba

Além de saúde e educação, outras despesas podem reduzir o valor do IR; veja a lista

Muitos contribuintes já sabem que podem deduzir despesas com saúde e educação na declaração do Imposto de Renda 2026. O que nem todos conhecem são outras categorias de gastos que também podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Com o prazo de entrega se aproximando, conhecer essas possibilidades é fundamental para preencher o documento corretamente.

Esses abatimentos, previstos em lei, exigem comprovantes e atenção aos detalhes na hora de informar os dados no programa da Receita Federal. Para ajudar nessa tarefa, listamos sete despesas que costumam ser esquecidas ou gerar dúvidas, mas que são permitidas. 

Veja a lista:

Pensão alimentícia judicial: valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, mas apenas se a obrigação tiver sido estabelecida em uma decisão judicial ou por escritura pública. Acordos informais, feitos de boca, não são aceitos pela Receita Federal e não podem ser declarados.

Previdência privada (PGBL): as contribuições feitas a um plano do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Essa regra não se aplica aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que possuem outra dinâmica de tributação.

Despesas de aluguel para o proprietário: se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel, pode deduzir do valor recebido algumas despesas relacionadas a ele, como IPTU e taxas de condomínio. Isso reduz a base de cálculo do imposto que incide sobre o rendimento do aluguel.

Instrução no exterior: gastos com educação em instituições de ensino fora do Brasil também podem ser deduzidos. As regras e limites são os mesmos aplicados para despesas educacionais no país. É fundamental guardar os comprovantes e fazer a conversão dos valores para reais usando a cotação da data do pagamento.

Testes de Covid-19: exames para detecção do coronavírus, realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais, entram na categoria de despesas médicas. Assim como outros gastos com saúde, não há limite de valor, mas é essencial ter a nota fiscal ou o recibo com o CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

Doações incentivadas: contribuições para fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, ou para projetos culturais e esportivos aprovados pelo governo, podem ser abatidas. A vantagem é que a dedução ocorre diretamente sobre o imposto devido, e não sobre a base de cálculo.

Honorários de advogados: despesas com advogados podem ser deduzidas, mas apenas se estiverem relacionadas a processos judiciais que resultaram em rendimentos tributáveis, como uma ação trabalhista. O valor da dedução não pode ultrapassar o rendimento ganho na causa.

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