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Empréstimo para CLT: trabalhadores com “nome sujo” podem pedir?

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pessoas com “nome sujo”, ou seja, com dívidas em aberto, podem solicitar o novo empréstimo consignado CLT, pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho.

O crédito consignado, popularmente vinculado a aposentados, pensionistas e funcionários públicos, desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento do usuário.

Por conta dessa característica, Marinho disse que os bancos devem considerar apenas o registro em carteira, o salário e a condição do empregador para garantir o pagamento.

“Portanto, a sua garantia é o seu salário, a sua folha de pagamento. Então, não será necessário que ele [banco] observe se o cliente tem dívida extraordinária, se está com nome sujo na praça, enfim. É possível utilizar o empréstimo até para limpar o nome”, disse o ministro do Trabalho e Emprego em entrevista ao programa “A Voz do Brasil”, na sexta-feira (21).

Em operação desde a sexta-feira (21), o novo consignado para trabalhadores CLT atingiu mais de R$ 50 bilhões em solicitações de crédito na última segunda-feira (24).

O empréstimo consignado oferece maior segurança às instituições financeiras e, por essa razão, as consultas aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, são deixadas de lado, ressalta a planejadora financeira CFP pela Planejar, Nayra Sombra.

Apesar da possibilidade do empréstimo consignado para CLT com “nome sujo”, a especialista afirma que as instituições podem impor restrições.

“Embora seja possível obter o crédito estando negativado, as condições oferecidas podem não ser tão vantajosas quanto as de pessoas com o nome limpo. As instituições financeiras podem impor restrições, como valores mais baixos, prazos mais curtos ou até mesmo taxas de juros mais elevadas”, afirma.

Quem pode solicitar o novo empréstimo para CLT?

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive trabalhadores rurais e domésticos, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), terão acesso à linha de crédito. O trabalhador terá uma margem consignável de até 35% do salário.

Passo a passo para liberar o “Crédito do Trabalhador”

Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Solicite a proposta de crédito;
Autorize que os bancos tenham acesso aos dados;
As propostas serão enviadas em até 24h;
Analise a melhor oferta;
Faça a contratação por meio do banco.
Como os pagamentos serão feitos?

Mensalmente, as parcelas serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento.

E se houver demissão?

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando-se o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Fonte: CNN Brasil

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