A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo senador e por sua coligação
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), que o candidato ao governo Alan Rick divulgou uma informação considerada sabidamente falsa contra a governadora Mailza. A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo senador e por sua coligação e manteve integralmente o direito de resposta concedido à candidata.
A decisão também determinou que sejam calculadas as multas relacionadas ao descumprimento de decisões judiciais anteriores envolvendo a retirada da publicação e a divulgação da resposta de Mailza.
Na gravação, o candidato declarou: “Enquanto eles lá, a governadora é recebida pelas viaturas da Polícia Federal, a gente é recebido pelo povo do Jordão”.
Ao analisar o caso, o TRE-AC entendeu que a afirmação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Mailza uma situação que não foi comprovada. Durante o processo, Alan Rick e sua defesa não apresentaram fonte, notícia, data, local ou outro elemento que sustentasse a declaração.
“Os recorrentes não apresentaram fonte, notícia, data, local ou qualquer outro elemento capaz de conferir lastro à afirmação, razão pela qual ela se caracteriza como sabidamente inverídica”, registra o acórdão.
Os magistrados também rejeitaram o argumento de que a fala seria apenas uma metáfora utilizada durante o debate eleitoral. Segundo o Tribunal, a declaração descreve um acontecimento que poderia ser objetivamente comprovado e induziria o eleitor a associar Mailza à condição de investigada pela Polícia Federal.
“A liberdade de expressão e o direito à crítica política não protegem a atribuição de fato inexistente e sem lastro a candidato adversário”, destacou a Corte.
Multas serão calculadas
Além de manter o direito de resposta, o TRE-AC determinou que o processo retorne ao relator para o cálculo das multas relacionadas ao atraso na retirada do vídeo e na publicação da resposta de Mailza.
Segundo o acórdão, o próprio Facebook informou à Justiça Eleitoral que o vídeo original foi apagado pelo usuário somente em 2 de outubro, às 14h24, no horário de Brasília.
A decisão também manteve a obrigação de que a resposta de Mailza seja divulgada pelo dobro do período em que a publicação considerada irregular permaneceu disponível. Alan Rick também fica proibido de repetir a mesma acusação, ainda que utilizando outras palavras.
O julgamento foi acompanhado pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela rejeição do recurso apresentado por Alan Rick e sua coligação.
Outro processo
Além deste caso, Alan Rick apagou a publicação contendo o direito de resposta de Mailza antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em outra ação, a coligação Avança Acre pede que o candidato seja multado pelo descumprimento da determinação judicial.
Com a decisão desta quinta-feira, o TRE-AC manteve integralmente o entendimento anteriormente adotado pelo relator sobre a publicação feita durante a campanha eleitoral.



